FGTS

30/08/2013


Debate Jurídico em Evidência:??



Esta em evidência nos meios telemáticos de comunicação a questão jurídica do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.



Refere-se ao índice de correção monetária utilizado, que desde 1991, por força de lei? (artigo 17 da Lei 8177/1991) tem-se aplicado a TR..



A Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, prevê a aplicação de correção monetária e juros de 3% ao ano, e desde o advento da Lei 8177/91 é utilizado o referido índice (TR) para corrigir o fundo.



Porém, o Supremo Tribunal Federal, vem declarando inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária, porque o objetivo da mesma não diz respeito diretamente à inflação apurada por outros índices comumente utilizados como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.



Além disso, historicamente, a TR tem ficado abaixo da inflação, estando “zerada” desde setembro/2012, mesmo diante da pública e notória escalada da inflação nos últimos meses.



Diante disso, a adoção da TR como índice de correção monetária para o FGTS, mesmo que legalmente previsto,? vem causando prejuízos ao trabalhador e as decisões do STF, esta? abrindo a possibilidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS.



O cerne é que estes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal, em suas declarações de inconstitucionalidades? não abrangeram diretamente o artigo de lei que determina aplicação da TR como correção monetária do FGTS.



É necessário ter declarado judicialmente a inconstitucionalidade do artigo de lei que prevê a aplicação da TR para correção monetária do FGTS e requerer a substituição por outro índice mais apropriado, INPC ou o IPCA, com a condenação, ainda, da Caixa Econômica Federal a pagar a diferença existente até atualidade.



Para tanto, é necessário requerer judicialmente, seja aderindo as ações coletivas ou individualmente.


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