Correções do FGTS - Notícias Recentes
21/01/2014
Decisões de 1º instâncias dos Tribunais Federais de Minas Gerais e do Paraná trouxeram novo precedente, em absoluto antagonismo com as decisões já prolatadas quanto a matéria da correção do FGTS pela TR.
Defendemos ser fundamental invocar a inconstitucionalidade das Lei 8.036/90 art. 13º e Lei 8177/91 artigo 1º e 17º.
Para visualizar, na íntegra, as sentenças mencionadas sugiro acessem os sites do TRF do Paraná, proc. nº5009533-35.2013.404.7002/PR e de Minas Gerais Proc. 3279.88.2013.4.01.3810, ambos do JEPC.
« Voltar
Outras notícias
- Justiça de Minas condena Caixa a corrigir FGTS de correntista pela Inflação.
- Precatórios poderão ser pagos em cinco anos
- Precatórios: STF começa a analisar proposta de modulação de ADIs
- STF julga recurso sobre incorporação de indiferenças de URV
- FGTS
- Consumidor pode recorrer à Justiça se tiver ingerido suco AdeS contaminado