Precatórios SP

01/12/2011


O Tribunal de Justiça de São Paulo é hoje o responsável por gerenciar o pagamento de precatórios das fazendas e autarquias do Estado e dos municípios. Atualmente pendem mais de 200 mil precatórios em mora e o TJSP organiza as listas cronológicas de credores, contando com dados fornecidos pelas Fazendas Públicas devedoras, que devem informar os valores quitados até a publicação da Emenda Constitucional nº 62/09.

As entidades devedoras também precisam fazer a individualização dos precatórios, pois grande parte deles abriga mais de um credor judicial cadastrado. Ou seja, precisam informar o nome e dados de cada credor. Há exemplo de processos que contam com mais de quatro mil autores integrando um único precatório, o que potencializa o número de pessoas que aguardam o pagamento.

Mesmo se tratando de uma realidade judicial que afeta número elevado de beneficiados, o assunto ainda causa muitas incertezas e dúvidas sobre o que é um “precatório” e como funciona a organização dos pagamentos.

Para facilitar e ajudar o jurisdicionado a melhor entender a questão, o TJSP apresenta algumas respostas às mais comuns e frequentes perguntas sobre o tema:



O que significa precatórios?



São decisões judiciais definitivas e que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Os precatórios representam verdadeiros títulos judiciais emitidos para o pagamento pelo Poder Público ao particular vitorioso na demanda judicial. Esses títulos somente são expedidos após o encerramento da ação, ocasião em que são calculados (liquidados) e inseridos, em regra, no orçamento da entidade devedora, para pagamento no exercício seguinte.

Essa obrigação foi descumprida por anos, o que obrigou o legislador a prever mais uma moratória para a solução da pendência, ou seja, para a liquidação da dívida judicial representada pelo estoque de precatórios.

Atualmente o TJSP recebe depósitos das Fazendas Públicas devedoras e após estruturar as listas de credores, deve promover os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica nos casos de preferência determinadas pela idade (mais de 60 anos) ou doença grave.



Quem tem direito a receber?



Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra um órgão público da administração direta e indireta e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.





Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

Após o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória, o juiz da execução encaminha “ofício requisitório” ao presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Esse ofício é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP.



O pagamento dos precatórios sempre segue a ordem cronológica ou há mais de uma lista?

Existem duas listas. A primeira, segue a ordem cronológica de acordo com o número da EP (Execução de Precatório). No entanto, idosos (maiores de 60 anos) e portadores de doenças graves, crônica ou perene, (especificadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei 11.052/04) têm prioridade. Por isso, primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o precatório mais antigo – primeiros os alimentares e depois os de outras espécies de cada ano.

Já a segunda lista tem como critério a ordem crescente de valor do precatório. Ou seja, do menor para o maior, salvo nos casos em que o Poder Público opte por leilões ou acordos firmados pela Câmara de Conciliação criada por Lei.



O que ocorre quando o valor é liberado?

O dinheiro é depositado pela devedora em conta judicial controlada pelo Depre, que elabora planilha informando ao Banco do Brasil o valor a ser disponibilizado, que providenciará a abertura de conta judicial do valor apurado, colocando a disposição do juízo de origem do processo.

O juiz da execução, feitas as verificações de praxe, determinará a expedição do “alvará de levantamento” para que o beneficiário possa levantar seu crédito.

Veja matéria relacionada: Atenção às regras para solicitar prioridade no pagamento de precatórios



Comunicação Social TJSP – CA (texto)



imprensatj@tjsp.jus.br




 FONTE: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia.aspx?Id=12396&ArticleId=12396


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