Precatórios poderão ser pagos em cinco anos

25/10/2013


 O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou ontem uma proposta para o pagamento dos R$ 94 bilhões em precatórios em atraso. Estados e municípios teriam cinco anos, ou seja, até 2018 para quitar suas dívidas. Fux é o relator da modulação temporal da decisão que considerou inconstitucional o pagamento parcelado de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009.



O prazo de cinco anos é bom para os Estados, mas péssimo para as prefeituras, de acordo com um estudo do Tesouro Nacional. Pelas simulações realizadas, a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria 15 anos para quitar um passivo de R$ 16,8 bilhões ao destinar 3% de sua receita corrente líquida (RCL) para o pagamento dos precatórios. Com dívida semelhante - R$ 16,4 bilhões -, a situação do Estado de São Paulo é melhor. O governo pode zerar seu estoque em 2017 destinando o mesmo percentual.



O voto de Fux atende quase que integralmente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, cinco anos é tempo suficiente para acabar com o passivo. A definição sobre o prazo, porém, foi adiada por pedido de vista do ministro Roberto Barroso. É nele que as prefeituras apostam para a defesa de proposta alternativa. Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio adiantou que não aceitará a modulação temporal.



Em seu voto, Fux admitiu o sequestro nas contas de Estados e municípios que não quitarem suas dívidas em cinco anos. A partir de 2018, o pagamento deverá ocorrer no ano seguinte à inclusão do precatório. "A proposta tira os entes devedores da zona de conforto, que até hoje desfrutam", afirmou.



A proposta do ministro é que a decisão de março do STF seja aplicada reatroativamente (para o passado) em três pontos. Dessa forma, seriam anulados todos os pagamentos feitos de 2009 até agora corrigidos pela Taxa Referencial (TR) - correção monetária declarada inconstitucional pela Corte. Os pagamentos deverão ser corrigidos e atualizados pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para cobrança de tributos em atraso.



Ficariam anulados também os pagamentos feitos com base na compensação unilateral - abatimento de débito fiscal de precatório. Os entes devedores deverão pagar a diferença aos credores. "Não haverá impacto na estabilidade social. Os tribunais apenas farão acréscimos aos valores irregularmente compensados, e deverão fazer isso em ordem cronológica", disse Fux.



Ainda segundo o voto do ministro, "todo e qualquer credor" que atingiu 60 anos após a expedição do precatório também terá prioridade no pagamento do título. Em março, o STF declarou inconstitucional a parte da EC nº 62 que garantia o direito apenas a quem possui 60 anos ou mais "no momento da expedição do título".



Precatórios pagos por meio de acordo ou leilão ficarão proibidos a partir de agora. Pelo voto de Fux, os pagamentos já realizados das duas formas não serão impactados. Ontem, o plenário ainda ratificou uma liminar concedida por Fux para determinar que os tribunais não interrompam os pagamentos enquanto o julgamento não for concluído.



Autora de uma das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionaram a EC nº 62, a Ordem dos Advogados do Brasil saiu satisfeita do Supremo com a expectativa de que o julgamento seja finalizado ainda neste ano. "A medida é urgente", diz Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da OAB.



Para Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora do município de São Paulo, porém, cinco anos é prazo insuficiente para o pagamento do passivo. "Precisamos de 15 anos", disse. Para o exercício de 2014, a prefeitura elevou de 2,7% para 3% da receita líquida corrente o montante destinado aos precatórios. "Não há como aumentar mais. Grande parte das receitas do município é vinculada", completou.



Em audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o procurador do Estado Vladimir Ribeiro Junior ressaltou que é necessário encontrar um ponto de equilíbrio para que o modo de pagamento não inviabilize a realização das políticas públicas.



OAB-SP critica demora



O presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcelo Gatti Reis Lobo, criticou, em audiência pública realizada ontem no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o atraso no pagamento de precatórios.



Segundo Lobo, tem havido dificuldade para explicar aos credores de precatórios que, mesmo depois de o TJ-SP divulgar em seu site que os recursos estão disponíveis, não é possível fazer o seu levantamento. Após a publicação no site, há uma demora de até dois anos para a liberação desses valores pelo Departamento de Precatórios (Depre) da Corte.



A OAB-SP, de acordo com Lobo, tem buscado alternativas para facilitar a operacionalidade do setor, desde 2010. A entidade defende que o pagamento seja feito diretamente para o advogado do credor, assim que o Depre publicar a liberação do dinheiro. E que as eventuais impugnações aconteçam nesse momento.



Para Lobo, embora o Tribunal de Justiça tenha divulgado um levantamento satisfatório de R$ 2,5 bilhões pagos em 2012, ainda existem cerca de R$ 3 bilhões a serem liberados pelo setor de execução. "Mesmo esse pagamento vindo tardiamente, com mais de dez anos de atraso, as partes ficarão extremamente satisfeitas", disse.



De acordo com Claudio Sérgio Pontes, vice-presidente do Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), "não há como justificar para o credor, que brigou por 30 anos por um direito e esperou dez anos para receber o crédito, esse prazo de dois anos para a liberação". Essa situação, acrescenta, tem até levado a representações contra advogados. "O advogado é tratado como incompetente. O tribunal tem que tomar alguma providência", afirmou.



O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, coordenador do Depre, tentou explicar a situação. Para ele, primeiro o TJ-SP se viu diante de um enorme gargalo, ao concentrar o pagamento de todos os precatórios do Estado e municípios paulistas, com a edição da Emenda Constitucional nº 62. Agora, depois de reestruturar o setor, que conta com seis juízes, sofre com a falta de funcionários. "O motivo dessa audiência é para que não se esconda nada. O tribunal tem feito o seu papel. Do meu ponto de vista, é insuficiente, mas vamos achar o caminho adequado."



Bárbara Pombo - De Brasília

(Colaboraram Maíra Magro e Adriana Aguiar)  Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15455


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