Justiça de Minas condena Caixa a corrigir FGTS de correntista pela Inflação.

21/01/2014


?São Paulo, 20 de Janeiro de 2014



A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999. A CEF disse que vai recorrer da decisão.



O magistrado condenou a CEF a recalcular a correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%.



Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.



A sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), na quinta-feira (17).



Fonte: Economia UOL Disponível em: <http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/20/justica-de-minas-condena-caixa-a-corrigir-fgts-de-correntista-pela-inflacao.htm> Acesso em 21/01/2014


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